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Se voce tem um caso, reclamação ou denúncia sobre aparelhos e industrias,
aqui ela será publicada. envie para: Contato
Caso (1)
RELATO DE CASO
Indústria acusa profissional injustamente
Aliberino Ferreira Rezende
Summary
Portable radiológical apparel presents production defect in the warranty period, and industry accuses the professional of inability to flee responsibilities. After gauging accomplished by medical physicist, it is proven production defects.
Resumo
Aparelho radiológico portátil apresenta defeito de fabricação no período de garantia, e indústria acusa profissional de imperícia para fugir as responsabilidades. Após aferição realizada por físico médico, fica comprovado defeitos de fabricação.
Nota: Omitido nome das empresas e modelo do aparelho por solicitação do diretor da industria em acordo extrajudicial firmado hoje 05/04/2000, como medida saneadora de possível ação judicial, em caso de dúvida escreva solicitando maiores informações. Contato.
Discussão
Em 1998 o Hospital e Maternidade ????? ????? adquiriu para o serviço de suporte à UTI, um aparelho Portátil 30/90 que necessitava altas cargas de radiação para fazer as imagens diagnóstica, (superiores as cargas utilizadas no tempo de filme sensível a luz azul e ecrans de tungstato de cálcio) e, com aproximadamente seis meses de uso, este apresentou vazamento de óleo da ampola em pequena escala.
O fato foi comunicado ao representante que compareceu ao local, verificou a anormalidade, retirou a ampola e enviou para a indústria, pois esta, estava na garantia, mas, ao retornar, estava com o colimador totalmente descalibrado.
Na segunda semana de uso, o aparelho voltou a apresentar vazamento, foi novamente informado ao representante que o levou, retornando posteriormente informando que a indústria havia dito que não existia vazamento algum, e o problema que estava havendo, poderia ser o apertador de botão que não estava sabendo operar o equipamento (Técnico habilitado e com mais de 20 anos de Profissão), podendo portanto, ser operado sem problema e que o mesmo estava bom e na garantia (mas o colimador continuava descalibrado).
Em 60 dias aproximadamente, o aparelho teve a ampola e o comando queimado, novamente foi solicitado ao represente que retirou o aparelho e enviou para a industria para reparos, que nesta operação levou mais de 15 dias e só fez os reparos depois de cobrar o pró-rata de algo que ele já garantira ao vender e depois em mais duas oportunidades quando foi enviado para reparo.
Devido as deficiências já apresentadas no aparelho e as acusações de não saber trabalhar, um dia antes do parelho ficar pronto, o Técnico ligou na industria e falou pessoalmente com o diretor proprietário que só trabalharia no aparelho depois que ele fosse aferido de acordo com a portaria 453. Como resposta, este alegou que não era preciso porque o aparelho já tinha registro no Ministério da Saúde, e, se fosse necessário, era só enviar todos os dados que, em São Paulo, ele providenciaria tudo de acordo com as exigências do Ministério da Saúde e já mandaria pronto para entregar na vigilância sanitária do estado. Esta proposta não foi aceita e ele ficou ciente de que o aparelho seria vistoriado por um físico credenciado para dirimir dúvidas, pois, enquanto este dizia que o técnico era apertador de botão o técnico continuava dizendo que o aparelho não prestava.
Segundo informações oficiosas motivado por esta nova perspectiva, foi trocado todo o equipamento, ficando original do aparelho antigo, apenas a coluna porta tubo, pois, até o braço da coluna (suporte da ampola) foi trocado pois, não passava no teste de alinhamento de feixe.
Quando o aparelho chegou no representante, foi contratado a empresa de assessoria e consultoria radiológica para as devidas aferições ainda na própria sede da empresa representante e vendedora do aparelho.
Resultados da Aferição:
DADOS DO APARELHO
Fabricante: ??????????????????????
Modelo: ?? 100 Kilovoltagem (Max): 90 kV Miliamperagem (Max): 100mA
Nº de Série: Não indicado Filtração Inerente: Não indicada Ponto Focal: Não indicado
EXATIDÃO E REPRODUTIBILIDADE DO KV
|
Regime de base (mAs) |
100 |
70 |
50 |
30 |
|
Kvp Real (kV) |
50 |
60 |
70 |
90 |
|
Kvp medido nº 1 |
57 |
56 |
57 |
65 |
|
Kvp medido nº 2 |
56 |
55 |
55 |
64 |
|
Kvp medido nº 3 |
55 |
55 |
57 |
66 |
|
Kvp médio |
56 |
55,33 |
56,33 |
65 |
|
Erro kvp (%) |
>12 |
< 7,8 |
< 19,5 |
< 27,8 |
|
Rep. (%) |
3,5 |
1,8 |
3,6 |
3.0 |
Limites internacionais de referência = 10% para exatidão e +/- 5% do kvp médio para reprodutibilidade.
EXATIDÃO E REPRODUTIBILIDADE DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO
|
Regime de base Kv x mA |
90x30 |
70x50 |
60X70 |
50x100 |
50x100 |
|
TEMPO REAL |
0,050 |
0,10 |
0,20 |
0,30 |
1,00 |
|
TEMPO MEDIDO 1 |
0.075 |
0.12 |
0.21 |
0.28 |
0.98 |
|
TEMPO MEDIDO 2 |
0.074 |
0.11 |
0.21 |
0.28 |
0.97 |
|
TEMPO MEDIDO 3 |
0.076 |
0.13 |
0.20 |
0.29 |
0.97 |
|
TEMPO MÉDIO |
0.075 |
0.12 |
0.20 |
0.28 |
0.97 |
|
Erro no Tempo (%) |
50% |
20% |
0% |
6% |
4% |
|
Rep. % |
2.6% |
1.6% |
5% |
3.5% |
4% |
Limites internacionais de referência = 10% para exatidão e reprodutibilidade
Testes não realizados devido a falta de equipamento e material no momento da aferição:
1 - Alinhamento de feixe;
2 - calibração do colimador e
3 - Ponto focal.
Falhas encontradas no equipamento que segundo o diretor proprietário da indústria, estava ok e já homologado no Ministério da Saúde:
1 - Número de série não indicado.
2 - Filtração inerente não indicada.
3 - Ponto focal não indicado na carcaça do tubo.
4 - Kilovoltagem sem qualquer tipo de calibração.
5 - Tempo de exposição sem calibração abaixo de 15 centésimos de segundo.
Conclusão
Conforme está evidenciado na apresentação, o hospital investiu dinheiro em um aparelho de 2ª linha e quase perdeu tudo, pois, com a alegação de que o aparelho foi danificado pelo técnico, se este não tivesse conhecimentos e argumentos suficientes, provavelmente teria sido demitido e a empresa teria que arcar com o ônus da reforma ficando novamente com um aparelho totalmente descalibrado. E é nessa hora que, a cada vez me convenço mais da necessidade de uma boa formação para os profissionais Técnicos em Radiologia (Nós e as Radiações II), pois, sem conhecer pelo menos o básico sobre aparelhos, acessórios, material de consumo e seus rendimentos, como seria possível questionar o fabricante? E como questionar o rendimento do próprio aparelho?
Analisando a aferição do aparelho, podemos constatar que pelo menos neste caso, não existiu a menor preocupação com a calibração do aparelho, pois, na faixa de 50 kV, a mesma estava com 12% de diferença a maior, e, já na faixa de 60 kV, esta diferença caia para 7,8% a menos mantendo o mesmo nível médio de kV. Já em faixa de kV superiores, os valores medidos chegou a assustadores 19,5 a 27,8% de diferença à menor para kilovoltagens de 70 a 90 kV. O curioso, é que na verdade não houve a menor preocupação com esta calibração, talvez motivado pela escassez de pessoas especializadas e órgãos fiscalizadores com pessoal e equipamento necessário para a prática de aferição, pois, em todos os pontos medidos, a quilovoltagem ficou compreendida entre 55 e 66 kV, onde deveria ter oscilado de 50 a 90 kV. E conforme uma explicação um tanto duvidosa, foi dito que a calibração não chegava a 90 kV, porque o tubo não agüentaria uma carga de 90 kV em mais que 0,8 (oito décimos) de segundo de tempo de exposição. É fácil concordar com esta explicação, mas, muito difícil aceitar que uma empresa use uma ampola desta para um aparelho com a denominação de 100/90, pois, esta é uma prática de propaganda enganosa. E com relação ao tempo de exposição, também é inaceitável uma diferença de 50 e até 20% nos tempos de exposição dos aparelhos, pois, configura total falta de controle na sua fabricação.
Analisando o aparelho pelo ponto de vista técnico operacional, seria impossível fazer um trabalho sério com ele, pois, praticamente, não teria qualquer rendimento aumentado ou reduzido com a mudança de kV, e a única alternativa com possibilidades, seria o aumento ou redução do tempo de exposição, mas, neste quesito também, estaria comprometido para tempos baixos, pois com as diferenças encontradas, nunca seria possível saber o volume de mAs utilizado e portanto a carga de radiação na pele do paciente. Valendo ressaltar que, estes são os tempos mais utilizados no trabalho com aparelhos portáteis, onde normalmente, se utiliza menores doses de radiação por não utilizar grade.
Analisando pelo ponto de vista da proteção radiológica, o registro desta indústria no Ministério da Saúde deveria ser reavaliado e quem assina os laudos destes aparelhos para a vigilância sanitária, revisto seu credenciamento.
Nota: O aparelho em discussão teve o colimador trocado e foi calibrado já no hospital, por um técnico enviado pela fábrica auxiliado pelo representante da empresa de assessoria e consultoria radiológica, com uma oscilação média de menos de 10% do kV especificado no painel de controle, e o tempo de exposição, continua com a mesma diferença, mas, agora já não e considerado 0,05 segundos e sim 0,075 segundos, e, 0,12 segundos onde se especifica 0,10 segundos.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA AFERIÇÃO
KVP meter; model 07479 e 07494 VICTORREN;
Filtros de Alumínio;
Medidor de taxa de dose e tempo digital; marca RADICAL, modelo 3036;
Câmara de ionização - VICTORREN modelo 450P
Físico Responsável: P. L. F.S.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Diretrizes Básicas de radioproteção CNEN 3.01/88;
Resolução nº 6 de 1988 Ministério da Saúde;
ICRP 1977 - 1990;
Portaria nº 453 de 1º de Julho de 1998.
Artigos Trabalhos Apresentados
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