TRABALHOS APRESENTADOS INFORMATIVO ASSTERVEL 1999 ASSUNTOS DE CONSELHO POLÍTICA NUCLEAR E RADIOLÓGICA NORMAS RADIOLÓGICAS E NUCLEARES ATIVIDADES ACADÊMICAS UEG 2001
EVENTOS E CURSOS DIVERSOS ARTIGOS ASTERVEL 2000 LINKS INTERESSANTES LEGISLAÇÃO IRRADIADOS EU

Google
 

 RESOLUÇÃO CONTER N.º 5, DE 07 DE OUTUBRO DE 2000

Estabelece o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2001, para as Pessoas Físicas e Jurídicas vinculadas ao Sistema CONTER/CRTR´s e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei n.º 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n.º 92.790 de 17 de junho de 1986 e Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

Considerando que a Lei n.º 6.994 de 26 de maio de 1982, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, revogada pela Lei 9.649 de 28 de maio de 1998;

Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;

Considerando a decisão do Plenário do CONTER, na II Reunião Plenária Ordinária do ano de 2000, do seu 3º Corpo de Conselheiros em Sessão Única, realizada no dia 06 de Outubro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º- O valor da anuidade de PESSOA FÍSICA (TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA ou FRANQUIADO), para o ano de 2001, a ser recolhido pelo Sistema CONTER/CRTR´s, será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com vencimento no dia 12 de março de 2001, para pagamento integral.

§ 1º - A anuidade de 2001 poderá ser paga até o dia 10 de janeiro de 2001, se o pagamento for efetuado em única parcela, sendo neste caso, o valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), e até 12 de fevereiro de 2001, se o pagamento for efetuado em única parcela, sendo neste caso, o valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).

§ 2º - A anuidade de 2001 também poderá ser paga em três parcelas no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), cada uma, desde que observados os vencimentos em 10 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março de 2001.

§ 3º- Quadro demonstrativo dos valores da Anuidade do exercício de 2001 de PESSOA FÍSICA, com pagamento integral e parcelado.

N.º de parcelas

Data do Vencimento

Total a pagar

Única

12/03/2001 R$ 180,00
1ª Parcela 10/01/2001 R$ 60,00
2ª Parcela 12/02/2001 R$ 60,00
3ª Parcela 12/03/2001 R$ 60,00
Única 10/01/2001 R$ 135,00
Única 12/02/2001 R$ 162,00

§ 4º- O não pagamento da anuidade nos prazos estabelecidos, acarretará multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 2º - Os profissionais abrangidos pelo art. 1º desta Resolução com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em outro Conselho Regional, pagarão o valor de R$ 90,00 (noventa reais), até o dia 12 de março de 2001.

§ 1º - O pagamento da ANUIDADE SECUNDÁRIA previsto neste artigo poderá ser parcelado em três vezes iguais de R$ 30,00 (trinta reais), nas mesmas datas do Quadro Demonstrativo de valores de anuidade contido no § 3º do art. 1º desta Resolução.

§ 2º - O não pagamento da anuidade secundária até os prazos estabelecidos, acarretará multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1 (um por cento) ao mês.

Art. 3º - O valor de Anuidade para o AUXILIAR DE RADIOLOGIA, será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), com vencimento no dia 10 de janeiro de 2001, sem parcelamento.

§ 1º - O AUXILIAR DE RADIOLOGIA com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em outro Conselho Regional, pagará o valor de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinqüenta centavos), com as determinações previstas no caput deste artigo.

§ 2º - O não pagamento no prazo estabelecido, acarretará multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4º - Os profissionais que solicitarem inscrição no decorrer do exercício de 2001, pagarão o proporcional aos meses restantes do exercício, se a data do deferimento do registro ultrapassar o dia 12 de março de 2001.

Art. 5º - O partilhamento de acordo com os artigos 19 e 24 do Decreto n.º 92.790/86 será efetuado no ato do pagamento da anuidade 2001, de acordo com o Contrato firmado entre o CONTER e a CEF – Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único – É vedado aos Conselhos Regionais efetuarem cobrança de anuidade fora do sistema integrado da conta compartilhada e em guias que não sejam emitidas para este fim específico, estando sujeito os infratores, as penalidades cabíveis, de acordo com o inciso V do artigo 16 do Decreto 92.790/86.

Art. 6º - Na ocorrência de mudança do índice de cobrança para os Impostos Federais pelos Poderes Executivo ou Legislativo, a cobrança das anuidades, multas e serviços, para o exercício de 2001, poderão acompanhar o índice estabelecido, ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER, baixar Resolução sobre o assunto.

Art. 7º - O valor da anuidade de 2001 para a PESSOA JURÍDICA, a ser recolhida ao Sistema CONTER/CRTR´s, será de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), com vencimento no dia 12 de março de 2001, com pagamento integral.

§ 1º - A anuidade 2001 para PESSOA JURÍDICA se o pagamento for efetuado até o dia 10 de janeiro de 2001, sendo, neste caso, o valor único de R$ 184,50 (cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos), ou em 12 de fevereiro de 2001 no valor de R$ 221,40 (duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos).

§ 2º - A anuidade de 2001 PESSOA JURÍDICA poderá, também, ser paga parceladamente em três vezes, com vencimentos nos dias 10 de janeiro, 12 de fevereiro e 12 de março de 2001, cada uma no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), sendo, neste caso, o valor integral de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais).

§ 3º - Quadro demonstrativo dos valores da anuidade do exercício de 2001 para PESSOA JURÍDICA, com pagamento integral e parcelado:

N.º de parcelas

Data do Vencimento Total a pagar
Única 12/03/2001 R$ 246,00
1ª Parcela 10/01/2001 R$ 82,00
2ª Parcela 12/02/2001 R$ 82,00
3ª Parcela 12/03/2001 R$ 82,00
Única 10/01/2001 R$ 184,50
Única 12/02/2001 R$ 221,40

§ 4º - O não pagamento da anuidade até os prazos estabelecidos, acarretará multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 8º - As FILIAIS ou representações de PESSOAS JURÍDICAS, instaladas na mesma jurisdição ou em jurisdição de outro Conselho Regional ou em mais de um Estado pertencente a mesma jurisdição do Regional, que não o da sede, pagarão a anuidade no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), com vencimento no dia 12 de março de 2001.

§ 1º - A anuidade a que se refere o caput deste artigo poderá ser parcelada em três vezes iguais e no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais), com vencimentos nos dias 10 de janeiro de 2001, 12 de fevereiro de 2001 e 12 de março de 2001, sendo neste caso, o valor integral de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).

§ 2º - O não pagamento da anuidade dentro dos prazos estabelecidos, acarretará multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 9º - Os critérios referentes ao parcelamento e correção de anuidades para Pessoa Jurídica, serão os mesmos utilizados para Pessoa Física.

Art. 10 – OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados à PESSOA FÍSICA são:

a) Inscrição de Pessoa Física:

Valor (R$)

Principal R$ 45,00
Secundária

R$ 22,50

b) Expedição de Identificação Profissional: Valor (R$)
Cédula de Identidade Profissional R$ 18,00
Cédula de Franquia R$ 18,00
2ª Via/ Substituição de Identidade Profissional R$ 18,00
c) Expedição de Certidão R$ 18,00
d) Expedição de Certificados R$ 36,00
e) Anotação de Responsabilidade Técnica R$ 18,00
f) Preparo de recursos R$ 45,00

Art. 11 – OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados às PESSOAS JURÍDICAS são:

a) Inscrição de Pessoa Jurídica: Valor (R$)
Principal R$ 61,50
Secundária R$ 30,75
b) Expedição de Certificados/Registro/Cadastros: R$ 49,20
2ª Via ou substituição R$ 49,20
c) Expedição de Certidão R$ 24,60
d) Preparo de recursos R$ 61,50

Art. 12 – Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão definir através dos seus plenários, os valores das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas, observando sempre as indicações abaixo, bem como a gradação da multa:

a) atividade sem inscrição/registro de R$ 900,00 a R$ 1.800,00
b) atividade sem inscrição/registro/secundário de R$ 900,00 a R$ 1.800,00
c) atividade após cancelamento de R$ 1.800,00 a R$ 5.400,00
d) atividade em período de suspensão de R$ 1.800,00 a R$ 5.400,00
e) falta não justificada à eleição CONTER/CRTR´s de R$ 180,00 a R$    360,00
f) não portar a identificação profissional de R$ 45,00 a R$       90,00
g) Supervisionar estágios não cumprindo as determinações contidas nas Resoluções CONTER n.ºs 13/91 e 40/92 de R$ 900,00 a R$ 1.800,00

Art. 13 – Os profissionais que através de processos de sindicância/inquérito forem julgados culpados ou tenham sido flagrados ensinando técnicas radiológicas a pessoas leigas ou acobertando exercício ilegal das técnicas radiológicas, sob qualquer pretexto, serão multados na equivalência de R$ 900,00 (novecentos reais) a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sem prejuízo de outras providências éticas cabíveis, independente de outras sanções.

Art. 14 - Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão definir através de seus Plenários os valores das multas a serem aplicadas às PESSOAS JURÍDICAS, observando as indicações abaixo, bem como a gradação da multa:

a) atividade sem inscrição e registro de R$ 1.230,00 a R$   4.920,00
b) atividade sem inscrição/ registro/secundários de R$ 1.230,00 a R$   2.460,00
c) atividade após cancelamento de R$ 7.380,00 a R$ 12.300,00
d) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão ou com registro cancelado. de R$ 2.460,00 a R$   7.380,00
e) contratação e/ou acobertamento de pessoa não habilitada para o exercício da profissão, de R$ 1.230,00 a R$   9.840,00
f) Promover estágio não cumprindo as determinações do Decreto n.º 87.497/82 e das Resoluções CONTER n.ºs 13/91e 40/92 de R$ 1.230,00 a R$   2.460,00

Art. 15 – Para todos os efeitos legais serão considerados reincidentes, todos aqueles que, notificados, não atenderem ao prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da notificação, as recomendações nelas contidas, ficando passível de nova multa.

Art. 16 - Será considerado exercente irregular da profissão, todo aquele profissional inscrito que estiver em débito com suas obrigações junto ao Sistema CONTER/CRTR´s, podendo inclusive, ser cancelada sua inscrição no respectivo Conselho Regional, através de Processo Administrativo.

Art. 17 – Na primeira quinzena do mês de março de 2001, o CONTER poderá reavaliar o valor da anuidade em relação a ordem econômica vigente e editar medidas complementares, com o propósito de preservar a autonomia administrativa e financeira da Autarquia.

Art. 18 – Só serão aceitos como comprovantes de quitação da anuidade, os pagamentos que forem efetivados nas guias emitidas de acordo com o previsto no sistema integrado de cobrança CONTER/CRTR´s, e devidamente numeradas de acordo com o código elaborado pelo Órgão.

Art. 19 – Uma vez escolhido a forma de pagamento parcelado e efetivado o pagamento da primeira parcela, não será permitida a mudança para outra forma de pagamento.

Art. 20 – A não quitação da anuidade de 2001 até a data de 31 de dezembro de 2001, implicará em inclusão no cadastro de inadimplentes do Banco Central – Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme determinação contida na Portaria do Ministério da Fazenda n.º 078/94, de 22 de fevereiro de 1994, bem como em outros órgãos de controle de inadimplência, independente da sanção prevista no artigo 16 desta Resolução.

Art. 21 – Os comprovantes de pagamento das anuidades deverão ser guardados pelo titular, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do pagamento e apresentados quando solicitados.

Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.

Início

Página Inicial     Página Anterior

Google
 

Este Site foi incluído na Biblioteca Virtual de Energia em 2001

 

Contato

Obrigado pela vossa visita. É um prazer te receber... Volte sempre...  Rezende

Site Melhor Visualizado em  Resulução  1024 X 768