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 NORMAS CNEN

Grupo 6 - Instalações Radiativas

NN - 6.01 Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio Fontes Radioativas

Regula o processo relativo ao registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, o uso e o manuseio de fontes radioativas em instalações radiativas, na indústria, na agricultura, no ensino e na pesquisa.

Apresenta em seu escopo detalhando as áreas, que o profissional, devidamente registrado, pode atuar.

Especifica os requisitos que os candidatos ao registro de pessoa física devem satisfazer para a sua obtenção bem como estabelece os requisitos para a emissão e validade desses registros.

D.O.U. 16 de outubro de 1997

 

NE - 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas

Estabelece o processo relativo ao licenciamento de instalações radiativas no tocante às atividades relacionadas com a localização, construção, operação e modificações de Instalações Radiativas.

Apresenta em seu escopo a classificação das referidas instalações em função da utilização de fontes seladas e fontes não seladas bem como as informações que devem ser prestadas à CNEN , necessárias para a avaliação e posterior emissão da aprovação prévia, licença de construção, autorização para aquisição de material radioativo e autorização para operação de Instalações Radiativas.

Determina os requisitos mínimos que devem ser cumpridos no tocante à emissão de autorização para modificação e retirada de operação e, define os limites de isenção do processo de licenciamento em função da atividade específica das fontes radioativas a serem utilizadas em uma Instalação.

Estipula os procedimentos a serem adotados pelo requerente no caso de irradiadores de grande porte, usados para fins de irradiação de alimentos.

D.O.U. 02 de junho de 1998.

 

NN - 6.04   Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial

Estabelece os requisitos necessários para o funcionamento de Serviços de Radiografia industrial, bem como os procedimentos para a aquisição e transferência de fontes radioativas e/ou aparelhos de raios X utilizados em Radiografia Industrial; abrange as instalações abertas e fechadas.

Instalação aberta - instalação onde o armazenamento e o uso de fontes de radiação se realizam em espaço isolado ou cercado,com proteção específica para cada eventual localização.

Instalação fechada - instalação onde o armazenamento e o uso de fontes de radiação se realizam em recintos especiais fechados, com blindagem permanente, especialmente projetada.

Especifica os requisitos a serem cumpridos no tocante à emissão da licença de construção, da autorização para aquisição ou para transferência de fontes radioativas e irradiadores e da autorização para operação.

Apresenta os tópicos necessários para a elaboração e implementação do Plano Geral de Radioproteção, do programa para condução das operações, do programa de treinamento de pessoal visando a qualificação dos trabalhadores, do programa de emergência e do programa de proteção física.

Discrimina as atribuições do Supervisor de Radioproteção, do responsável pela Instalação Aberta e do operador de radiografia, especificando, também, as condições operacionais incluindo a troca de fontes e a manutenção dos equipamentos.

D.O.U. 26 de janeiro de 1989

 

NE - 6.05   Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas

Estabelece critérios gerais e requisitos básicos relativos à gerência de rejeitos radioativos em instalações radiativas.

Apresenta em seu escopo a classificação dos rejeitos com emissores Beta e Gama e com emissores Alfa, líquidos e sólidos, bem como os requisitos gerais de Gerência de Rejeitos ou seja, a segregação o acondicionamento e a identificação.

Especifica os critérios a serem seguidos quanto ao transporte, armazenamento provisório e à eliminação de rejeitos radioativos.

Apresenta os limites a serem seguidos no tocante à eliminação de rejeitos líquidos, sólidos e gasosos de uma instalação, condicionada à obtenção de parecer baseado na análise dos fatores ambientais pertinentes.

D.O.U. 17 de dezembro de 1985

 

NE - 6.06    Seleção e Escolha de Locais para Deposito de Rejeitos Radioativos

Estabelece os requisitos mínimos aplicáveis ao processo de seleção e escolha de locais para depósito de rejeitos radioativos , tendo em vista garantir o confinamento seguro desses materiais pelo tempo que se fizer necessário à proteção e segurança do homem e do meio ambiente.

Aplica-se à localização de depósitos finais, intermediários ou provisórios para rejeitos de baixo e médio níveis de radiação.

Apresenta em seu escopo os requisitos mínimos necessários à adequação de um local para repositório de subsuperfície bem como para avaliação da capacidade de retenção de radionuclídeos contidos nos rejeitos em função da aptidão das características do local e, os critérios gerais hidrogeológicos que devem ser levados em consideração quando da avaliação da conveniência de um local.

Determina os fatores fundamentais que devem ser levados em consideração, durante cada etapa de investigação, para a seleção e escolha do local ou seja: fatores ecológicos, sócio-econômicos, geológicos e fisiográficos. Especifica as informações que devem estar contidas no "Estudo de Impacto Ambiental - EIA" referentes à localização, dispersão através do ar, dispersão através de meio hídrico, repercussão sobre a vegetação e a fauna e ao potencial de impacto no meio ambiente.

D.O.U. 24 de janeiro de 1990

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