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NORMAS CNEN
Grupo 5 - Transporte
NE - 5.01 Transporte de Materiais Radioativos
Estabelece os requisitos de Radioproteção e Segurança, referentes ao Transporte de
Materiais Radioativos, necessários para garantir um nível adequado de controle da
eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante.
Apresenta as condicionantes que devem ser levadas em consideração para a seleção do
tipo de embalado a ser utilizado para o transporte de determinado conteúdo radioativo,
por um determinado meio de transporte, bem como os requisitos de projeto para Embalados
Exceptivos, Embalados Industriais, Embalados Tipo A, Embalados Tipo B e Embalados contendo
Material Físsil .
Especifica os requisitos de Radioproteção e Segurança que devem ser levados em
consideração quando do planejamento e realização de transporte de materiais
radioativos bem como a documentação necessária para tal atividade.
Determina as Responsabilidades do Expedidor, os documentos de transporte que devem ser
providenciados, as informações que devem ser transmitidas pelo expedidor ao
transportador, as responsabilidades do transportador e as notificações que devem ser
feitas às Autoridades Competentes.
Apresenta em seu escopo as informações mínimas que devem ser prestadas para a emissão
de Aprovação Normal de Transporte, Aprovação Especial de Transporte e Aprovação
Multilateral.
D.O.U. 01 de agosto de 1988
NE - 5.02 Transporte, Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Elementos Combustíveis de Usinas Nucleoelétricas
Estabelece os requisitos para o transporte,
recebimento, armazenagem e manuseio seguros de elementos combustíveis de Usinas
Nucleoelétricas, aplicados ao trabalho do indivíduo ou organização que participe de
tais atividades.
Apresenta em seu escopo os princípios fundamentais de Segurança que devem ser cumpridos
de modo a evitar danos aos elementos combustíveis, criticalidade acidental, liberação
de material radioativo e/ou radiação acima dos limites estabelecidos e proporcionar
radioproteção ao pessoal da instalação e ao público em geral.
D.O.U. 29 de outubro de 1986
NE - 5.03 Transporte, Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Ítens de Usinas Nucleoelétricas
Estabelece os requisitos para transporte, recebimento, armazenagem e manuseio de ítens
importantes à segurança de Usinas Nucleoelétricas, que tratam da proteção e do
controle necessários para garantir que a qualidade de tais ítens seja preservada desde o
término da fabricação até a incorporação dos mesmos à Usina.
Apresenta em seu escopo os requisitos que devem ser cumpridos pela organização ou
organizações responsáveis pela execução da embalagem, transporte, recebimento e
armazenagem de tais ítens quanto ao planejamento, procedimentos e instruções,
resultados dos testes e inspeções, qualificação do pessoal, equipamentos de teste e
medição, conservação preventiva e classificação dos ítens.
D.O.U. 02 de fevereiro de 1989
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