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 NORMAS CNEN

Grupo 5 - Transporte

NE - 5.01   Transporte de Materiais Radioativos

Estabelece os requisitos de Radioproteção e Segurança, referentes ao Transporte de Materiais Radioativos, necessários para garantir um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante.

Apresenta as condicionantes que devem ser levadas em consideração para a seleção do tipo de embalado a ser utilizado para o transporte de determinado conteúdo radioativo, por um determinado meio de transporte, bem como os requisitos de projeto para Embalados Exceptivos, Embalados Industriais, Embalados Tipo A, Embalados Tipo B e Embalados contendo Material Físsil .

Especifica os requisitos de Radioproteção e Segurança que devem ser levados em consideração quando do planejamento e realização de transporte de materiais radioativos bem como a documentação necessária para tal atividade.

Determina as Responsabilidades do Expedidor, os documentos de transporte que devem ser providenciados, as informações que devem ser transmitidas pelo expedidor ao transportador, as responsabilidades do transportador e as notificações que devem ser feitas às Autoridades Competentes.

Apresenta em seu escopo as informações mínimas que devem ser prestadas para a emissão de Aprovação Normal de Transporte, Aprovação Especial de Transporte e Aprovação Multilateral.

D.O.U. 01 de agosto de 1988

 

NE - 5.02 Transporte, Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Elementos Combustíveis de Usinas Nucleoelétricas

Estabelece os requisitos para o transporte, recebimento, armazenagem e manuseio seguros de elementos combustíveis de Usinas Nucleoelétricas, aplicados ao trabalho do indivíduo ou organização que participe de tais atividades.

Apresenta em seu escopo os princípios fundamentais de Segurança que devem ser cumpridos de modo a evitar danos aos elementos combustíveis, criticalidade acidental, liberação de material radioativo e/ou radiação acima dos limites estabelecidos e proporcionar radioproteção ao pessoal da instalação e ao público em geral.

D.O.U. 29 de outubro de 1986

 

NE - 5.03 Transporte, Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Ítens de Usinas Nucleoelétricas

Estabelece os requisitos para transporte, recebimento, armazenagem e manuseio de ítens importantes à segurança de Usinas Nucleoelétricas, que tratam da proteção e do controle necessários para garantir que a qualidade de tais ítens seja preservada desde o término da fabricação até a incorporação dos mesmos à Usina.

Apresenta em seu escopo os requisitos que devem ser cumpridos pela organização ou organizações responsáveis pela execução da embalagem, transporte, recebimento e armazenagem de tais ítens quanto ao planejamento, procedimentos e instruções, resultados dos testes e inspeções, qualificação do pessoal, equipamentos de teste e medição, conservação preventiva e classificação dos ítens.

D.O.U. 02 de fevereiro de 1989

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